RELATORIO DE ESTAGIO
ÍNDICE






1.Introdução

No âmbito da finalização do curso de Licenciatura em Geografia, Desenvolvimento Regional e Ambiente na Universidade Eduardo Mondlane (UEM), os estudantes têm a obrigação de se enquadrar numa instituição de áreas afins do mesmo, visando conciliar a teoria e a prática e lançar para o mercado de trabalho, indivíduos que sejam dotados de capacidades técnico-profissionais.
Assim, no período de 1 de Setembro à 15 de Novembro de 2011, esteve integrado na Direcção Nacional de Minas (DNM) do Ministério dos Recursos Minerais (MIREM), o estudante Elves Pedro Francisco, onde pretendia para além de conciliar a teoria e a prática, perber melhor a aplicação da Legislação Ambiental no que diz respeito à actividade mineira, bem como os procedimentos seguidos no âmbito de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
Contudo, findo o período de estágio, apresenta-se este relatório de actividades realizadas, sendo que irá contar com algumas recomendações que podem contribuir para o crescimento institucional.









1.1.Objectivos do estágio

  • Conhecer a aplicação das normas jurídico-ambientais que regem a actividade mineira em Moçambique;
  • Acompanhar o processo de licenciamento ambiental da actividade mineira;
·         Participar no processo de auditoria ambiental, mediante o apuramento da qualidade ambiental.

1.2.Estrutura organizacional da Direcção Nacional de Minas (DNM)
A DNM é pertença do Ministério dos Recursos Minerais (MIREM) e encontra-se situada na Cidade de Maputo – Praça 25 de Junho. É composta, para além do órgão administrativo composto pelo Director Nacional, dois Directores adjuntos e secção administrativa e finanças, por quatro departamentos, a saber:
·         Cadastro mineiro (secções de licenciamento; registo mineira);
·         Tecnologia e economia (avaliação; tecnologia e economia; controlo de investimento e estatística);
·         Meio ambiente (gestão ambiental; impacto social e ambiente);
·         Mineração de pequena escala (assistência técnica; estudos sociais e económicos).

O Departamento de Meio Ambiente (DEMA) é composto por quatro elementos/ técnicos, nomeadamente:
  • Suzete N. C. Taimo – Bióloga e Química (Chefe do DEMA);
  • António F. Mauvilo – Biólogo;
  • Ercília Balango – Geógrafa;
  • Pedro Notiça – Topógrafo.
Em matérias de Gestão Ambiental, compete à DNM, através do DEMA:
  • Acompanhar o cumprimento do estabelecido no Regulamento ambiental para a actividade mineira;
  • Emitir parecer sobre os programas e os Termos de Referência (TdR) de Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
  • Assegurar o cumprimento das directivas e Normas Básicas de Gestão Ambiental;
  • Analisar e recomendar a aprovação dos Planos de Gestão Ambiental (PGA) dos projectos de nível 2;
  • Analisar e emitir pareceres sobre os aspectos de gestão ambiental dos projectos de nível 3;
  • Proceder a classificação ambiental das actividades mineiras;
  • Monitorar, auditar e proceder à inspecção ambiental das actividades mineiras;
  • Propor directivas ambientais no âmbito do Regulamento ambiental para actividades mineiras.

2.Principais actividades realizadas

  1. Familiarização com os instrumentos de gestão ambiental vigentes no país;
  2. Revisão de estudos ambientais (Estudo de Pré-viabilidade Ambiental e Definição de âmbito – EPDA e Estudo de Impacto Ambiental);
  3. Participação em reunião do Conselho Técnico da DNM;
  4. Participação em reunião de consulta pública;
  5. Realização de trabalho de campo.

2.1.Principais instrumentos de gestão ambiental usados

2.1.1.Lei-quadro do Ambiente

Trata-se da Lei número 20/ 97, a qual aplica-se à todas as actividades públicas ou privadas que directa ou indirectamente possam influir nas componentes ambientais. Ela baseia-se no princípio de precaução, em que a gestão do ambiente deve priorizar o estabelecimento de sistemas de prevenção de actos lesivos ao ambiente, de modo a evitar a ocorrência de impactos ambientais significativos ou irreversíveis, independentemente de existência de certeza científica sobre a ocorrência de tais impactos.
Este instrumento estipula igualmente que todas as actividades susceptíveis de provocar impactos significativos sobre o ambiente devem ser sujeitas ao licenciamento ambiental, o qual resulta de uma avaliação dos impactos ambientais das actividades propostas e deve proceder quaisquer outras licenças legalmente exigidas para cada caso. A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) baseia-se num EIA a ser conduzido por entidades credenciadas pelo Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA).

2.1.2.Regulamento da Lei do Ambiente (Decreto 45/ 2004)

Estabelece as responsabilidades do MICOA, descrevendo as diferentes fases do processo de AIA, incluindo um PGA, bem como um programa de monitorização dos impactos e prevenção de acidentes e de contingência a serem submetidos às instituições relevantes para a decisão em relação aos mesmos.
Este regulamento categoriza as actividades em níveis A, B e C para efeitos de licenciamento ambiental, sendo as primeiras (A) susceptíveis de realização de um EIA, precedido pela apresentação de um EPDA e TdR, as de categoria B um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), precedido pela apresentação dos TdR e, as de categoria C apenas apresentação de um PGA. Do mesmo modo, indica os passos a seguir para o efeito de licenciamento e as devidas actividades de acordo com a actividade.

2.1.3.Lei de Minas (lei 14/ 2002) e o seu Regulamento (Decreto 62/ 2006)

A Lei de Minas regula os termos de exercício dos direitos e deveres relativos ao uso e aproveitamento de recursos minerais pelo meio ambiente, com vista a sua utilização racional e em benefício da economia nacional. Na sequência desta, foi aprovado o seu regulamento, o qual regula o processo de desenvolvimento das actividades mineiras no País e descreve as diferentes fases pertinentes a constar do plano de exploração mineira e procedimentos para o licenciamento mineiro.
Assim, para fins de classificação ambiental das actividades mineiras, as operações mineiras que envolvam equipamento mecanizado para o processamento do mineral, requerem a elaboração de um EIA e PGA. Esta norma visa responder ao princípio de precaução acima referido.




2.2.Revisão de estudos ambientais

Esta actividade é executada no âmbito da AIA, sendo regulada através dos números 2 e 5 do artigo 15 e, 2 e 3 do artigo 16 do Regulamento sobre o processo de AIA (aprovado pelo Decreto 45/ 2004 de 29 de Setembro). Assim, a Comissão Técnica de Avaliação procede à revisão do EPDA e EIA, elaborando os respectivos pareceres, podendo-se solicitar informações complementares nos prazos previstos pela Lei, onde se deve ter em conta as directivas para a elaboração dos estudos ambientais no âmbito de AIA.
Deste modo, houve participação na revisão de dois estudos ambientais (um EPDA e um EIA), e a consequente elaboração de pareceres técnicos.
Trata-se assim, do EPDA do Projecto da Mina de Carvão do Zambeze proposto pela RIVERSDALE para explorar carvão numa extensão que envolve parte da Cidade de Tete e distritos de Changara e Moatize e, o EIA do Projecto de Transporte Fluvial de Carvão de Benga através do Rio Zambeze, igualmente da RIVERSDALE.
Para a análise e emissão do parecer do EPDA da Mina de Carvão de Zambeze, em conformidade com o Decreto 45/ 2004 de 29 de Setembro, foi verificada a existência ou não de questões fatais relativos à implementação da actividade e foram descritos os aspectos a investigar com detalhe durante o EIA.
Para o EIA do Projecto de Transporte Fluvial do Carvão, de acordo com a Directiva Geral para o EIA e em conformidade com o Decreto 45/ 2004 de 29 de Setembro, forma revistos os seguintes aspectos: a estrutura do relatório; o relatório principal que inclui para além da descrição da actividade, a análise dos impactos sobre o ambiente e as devidas medidas de mitigação e compensação; o PGA e o relatório de participação pública. Houve mais rigor na verificação dos estudos especializados apresentados em anexo, conforme indica o capítulo 3 da Directiva Geral para o EIA, dado que o seu conteúdo é determinante para a sua aprovação.
Destaca-se o facto do proponente dos dois (2) projectos ter seguido rigorosamente os passos e o conteúdo exigido para estudos desta natureza, desde a estrutura dos relatórios até à informação necessária para o efeito.

2.3.Participação em reunião do Conselho Técnico da DNM

A mesma aconteceu no âmbito da elaboração do parecer final do EIA do Projecto de Transporte Fluvial de Carvão da RIVERSDALE, tendo sido presidida pelo Director Nacional adjunto da instituição, contando ainda com catorze (14) elementos (incluindo dois estagiários).
Foi feita a apresentação do projecto incluindo a sua descrição e avaliação de impactos pelo DEMA e, seguiu-se a sua análise, onde foram apresentadas várias questões e as respectivas sugestões.
Desta reunião, destacou-se a intensa preocupação em perceber melhor os impactos deste projecto sobre o meio ambiente e, sobretudo, no ambiente ripário, onde denotou-se a qualidade técnica dos presentes na explicação dos procedimentos desta actividade proposta.
Assim, através da mesma reunião foi possível observar que existe uma maior preocupação por parte das entidades governamentais em tomar decisões acertadas no que respeita às actividades sobre o meio ambiente de modo a garantir um desenvolvimento sustentável, sendo que dela saíram muitas contribuições para a elaboração do parecer final do EIA do projecto, no âmbito do licenciamento ambiental.









2.4.Participação em Reunião de Consulta Pública

No dia 30 de Setembro de 2011, realizou-se uma consulta pública de apresentação da versão preliminar do EPDA e dos TdR do Projecto de Gás Natural Liquefeito (GNL) na Província de Cabo Delgado, da ANADARKO MOZAMBIQUE AREA 1, conforme indica o artigo 14 do Regulamento sobre o processo da AIA, aprovado pelo Decreto 45/ 2004 de 29 de Setembro, sendo guiada através da Directiva do processo de participação pública.
Trata-se assim, de um projecto referente à exploração de GNL na Província de C.Delgado pela AMA1, na Bacia do Rio Rovuma no Alto mar e fábrica de GNL, sendo a empresa filial totalmente detida da ANADARKO PETROLEUM CORPORATION (APC).
O DEMA fez-se representar por uma técnica (Ercília Balango) e dois estagiários (Elves Francisco e Judieta Saúte). Através desta reunião de consulta pública, percebeu-se a preocupação da sociedade civil em participar nos assuntos de interesse nacional, onde se colocou várias questões e sugestões, o que legitima os estudos feitos no âmbito do projecto.
Do mesmo modo, destacou-se o facto de, os proponentes do projecto demonstrarem a preocupação em cumprir com os passos indicados pela Directiva Geral para o EIA e do Processo de Participação Pública.
A participação nesta reunião de consulta pública foi fundamental pois, contribuiu para a percepção da prossecução desta actividade que faz parte do processo de AIA, sendo obrigatório em todas as fases dos projectos de categoria A, onde foi possível perceber o papel da sociedade civil, das entidades governamentais e do proponente do projecto no âmbito deste processo.




2.5.Realização do trabalho de campo

Este trabalho de campo foi realizado no dia 20 de Outubro na área do Projecto de exploração de areia “AGROAREIAS, Lda”, no distrito de Boane, na Província de Maputo, com a finalidade de avaliar os impactos ambientais na área de implementação do projecto, o que permitiu o conhecimento da realidade no campo, no que concerne à execução da actividade mineira bem como o seguimento de todos os instrumentos normativos concebidos para o efeito.

Plano do trabalho de campo
Este trabalho de campo enquadra-se no âmbito da verificação prática da prossecussão da actividade mineira em Moçambique, tendo-se escolhido a área do Projecto AGROAREIAS, Lda pela sua proximidade geográfica, o que implica custos reduzidos. Para a realização do mesmo obedeceu-se aos seguintes passos:
  • Escolha do local/ projecto a visitar
  • Elaboração do plano de pesquisa
  • Submissão do pedido ao Director Nacional da DNM
  • Comunicação ao gestor do projecto
  • Deslocação ao campo
  • Comunicação às autoridades locais
  • Realização da pesquisa
  • Regresso
O trabalho foi guiado por seguintes objectivos:
Objectivo geral: conhecer a situação da actividade mineira com enfoque para a extracção de areia pela AGROAREIA, Lda em Boane.
Objectivos específicos:
  • Avaliar a situação ambiental da área do projecto, propondo assim medidas correctivas;
  • Verificar o nível de cumprimento dos principais instrumentos normativos da actividade mineira em Moçambique.
Para o alcance dos objectivos preconizados, é necessário o uso dos seguintes métodos:
  • Consulta bibliográfica – para obter a sustentação teórico-legal da actividade a ser realizada;
  • Observação directa – para observar a área de implantação do projecto, impactos por ele gerados e acções operadas pelo projecto no âmbito da responsabilidade social;
  • Entrevista não estruturada – dirigida aos funcionários e alguns membros da comunidade local;
  • Avaliação dos impactos através da inspecção visual – para avaliar os impactos positivos e negativos consequentes da execução do projecto, tendo em conta as boas práticas de gestão ambiental indicadas pela legislação nacional.

Cronograma das actividades

Ordem
Actividades/ etapas
Data de execução
1
Escolha do projecto a visitar
27/ 09/ 2011
2
Elaboração do plano de pesquisa
27/ 09/ 2011
3
Submissão do pedido ao Director Nacional da DNM
29/ 09/ 2011
4
Comunicação ao gestor do projecto
03/ 10/ 2011
5
Deslocação ao campo
20/10/2011
5
Comunicação às autoridades locais
20/10/2011
6
Realização da pesquisa
20/10/2011
7
Regresso
20/10/2011
8
Elaboração do relatório final
23/ 10/ 2011
9
Entrega do relatório
11/ 11/ 2011


Resultados esperados
  • Avaliada a situação ambiental da área do projecto, propondo assim medidas correctivas;
  • Verificado o nível de cumprimento dos principais instrumentos normativos da actividade mineira em Moçambique.
Orçamentação
Recursos humanos

Nome
Função
Tempo de trabalho
Pedro Notiça
Técnico coordenador
5h
Elves Francisco
Estagiário
5h
Judieta Saúte
Estagiária
5h
------------------
Motorista
5h


Materiais de consumo

Quantidade
Especificação
Valor unitário
Valor total
1
Bloco de notas
50,00 meticais
50,00 meticais
2
Canetas
10,00 meticais
20,00 meticais
2
Lápis
5,00 meticais
10,00 meticais
1
Borracha
5,00 meticais
5,00 meticais
1
Afiador
7,50 meticais
7,50 meticais


Equipamentos

Quantidade
Especificação
Valor unitário
Valor total
1
Gravador
---------------------------
---------------------------
1
Máquina fotográfica
---------------------------
---------------------------
1
Laptop
---------------------------
---------------------------
Total
---------------------------


Transporte

Quantidade
Especificação
Valor unitário
Valor total
1
Maputo – Boane
---------------
--------------
1
Boane – Maputo
----------------
----------------


Saída para o campo e relatório final
O AGROAREIAS, Lda é um projecto de extracção de areia grossa para construção, sendo uma mina a céu aberto em que a sua exploração é feita com o uso de instrumentos mecanizados como pás, escavadoras, dumpings, entre outros, contando com um total de sete trabalhadores.
Assim, o projecto é classificado através da Lei de Minas como sendo de nível II, sendo que o artigo 36 indica que se trata de operações mineiras em pedreiras ou actividades de extracção e exploração de outros recursos minerais para a construção, actividades de prospecção e pesquisa e actividades que envolvam equipamento mecanizado.
Esta actividade contou com a presença de um técnico do DEMA (Pedro Notiça) e foi realizado com duração de 5 horas (das 9 às 14 horas) e foi realizado em colaboração de um trabalhador da empresa e quatro membros da comunidade local.
Para o efeito foi verificado o enquadramento legal do projecto, bem como a posse ou não de licença de exploração do recurso; foi observado o local de exploração do recurso bem como os impactos positivos e negativos sobre o meio físico-geográfico e socioeconómico; foram verificadas as condições de trabalho dos operários e feita uma conversa informal com um trabalhador e membros da comunidade.
Tendo-se regressado foi elaborado o relatório com base na informação colhida e em conformidade com as normas de Gestão ambiental indicadas pela legislação ambiental vigente no País.
Assim, fez-se o relatório das desconformidades identificadas e o sumário das constatações e sua análise, bem como as conclusões e recomendações, onde concluiu-se que a empresa não cumpre com as regras de boas práticas de gestão do ambiente e, deste modo, feitas as devidas recomendações no sentido de amenizar a situação observada na área do projecto.

3.Constatações gerais no âmbito do estágio

As principais constatações observadas no âmbito das actividades realizadas no período do estágio são:

  • A aplicação rigorosa da legislação ambiental no que se refere às competências da DNM no âmbito de AIA;
  • A verificação rigorosa, por parte dos grandes projectos, dos passos exigidos pela Lei no âmbito de AIA, concretamente no que concerne à estrutura do relatório bem como a apresentação da informação produzida durante o EIA;
  • A colaboração da sociedade civil e entidades públicas no processo de participação pública, o que determina a legitimação dos estudos ambientais feitos no âmbito de AIA;
  • A não verificação plena das normas de gestão ambiental por parte de alguns projectos, o que vem a ter implicações na preservação do meio ambiente.
Pelo que, recomenda-se a potenciação dos aspectos positivos e a tomada de posição por parte da instituição para os negativos, com vista a garantir um desenvolvimento sustentável a nível nacional.

4.Considerações finais

Tendo sido cumprido o tempo regular do estágio académico solicitado, foram alcançados os objectivos traçados, sendo que foi adquirida, por parte do estudante, a capacidade funcional para a execução de actividades de Avaliação de Impacto Ambiental.
Assim, aliando o trabalho de gabinete realizado (conhecimento dos instrumentos legais que regem a actividade mineira em Moçambique bem como a sua aplicação sobretudo na realização de revisões de estudos ambientais efectuados), e o de campo (visita na área de exploração de areia da AGROAREIAS, Lda em Boane, com a licença 210 c), foi possível perceber melhor o processo de AIA na área mineira e, ao mesmo tempo, adquirir conhecimentos que futuramente contribuirão para o desenvolvimento sustentável no País.













5.Bibliografia consultada
  • SERRA, Carlos. Colectânea de Legislação do Ambiente (3ª edição revista e aumentada). Centro de Formação Jurídica e Judiciária. Maputo. 2007.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

REIA - PRODUCAO E PROCESSAMENTO DE ALGODAO, MORRUMBALA